Lei proíbe Lan Houses de utilizar softwares livres

De acordo com o Art. 5º da lei complementar de 183/05 de Joinville/SC, softwares livres não podem ser utilizados em Lan Houses.
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Art. 5º: Os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
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Como todos sabemos softwares livres são distribuídos na Internet sem registros, sem número de série e é claro sem nota fiscal, com isto as Lan Houses de Joinville não poderão mais utilizar softwares livres graças ao despreparo de nossos legisladores responsáveis por assuntos relacionados a TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).


Artigo por Jean Charles de J Moreira, todos os direitos reservados.

1 comentários:

  1. Me amigo, o que fica ecoando no ar é o seguinte: Você já teve conhecimento dos escândalos da assembléia aqui no Paraná, fique certo que isso á apenas a ponta do Ice berg, portanto como será possível bancar toda esse corja de políticos com desvios milionários e falcatruas mirabolantes, com conivência de todos os poderes! Aí tributação sobre software é café pequeno, mas outubro chega e é nas urnas que devemos respoder esses sangue-seugas!

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